Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Medianeira (PR), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil -Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Medianeira (PR) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação do estabelecimento de saúde, constante no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 38.321,45 (trinta e oito mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria:
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Medianeira (PR), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Medianeira (PR), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | CódigoIBGE | MunicípioExecutor | Município Participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
PR | 4 11 5 8 0 | Medianei-ra/PR | Medianeira/PR | 3190102 | Clínica Oftalmológica Oeste doParaná Ltda |
ANEXO II
UF | Código IBGE | Município Executor | Município Participante | Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - ProjetoOlhar Brasil e Procedimentos relacionados |
PR | 4 11 5 8 0 | Medianeira/PR | Medianeira/PR | R$ 38.321,45 |
UF | CódigoIBGE | Município Executor | Município Participante | Valor referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
PR | 4 11 5 8 0 | Medianeira/PR | Medianeira/PR | R$ 9.580,36 |