Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012; e
Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no Anexo a esta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.280.000,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP), conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centros Especializados em Reabilitação (CER)
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
SP | Mauá | 352940 | 7236174 | 46.522.959/ 0001-98 | Centro Integrado deAtenção à Pessoa comDeficiência | 22.08, 22.09, 22.10 e2 2 . 11 | CER IV | Física, Intelectual, Auditiva, Visual | Municipal | R$ 4.140.000,00 |
SP | São Bernardo do Campo | 354870 | 6640591 | 46.523.239/ 0001-47 | Policlínica de Reabilitação | 22.08, 22.09, 22.10 e2 2 . 11 | CER IV | Física, Intelectual, Auditiva, Visual | Municipal | R$ 4.140.000,00 |
To t a l | R$8.280.000,00 |