Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.986, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 964/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012; e

Considerando a habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constantes no Anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.280.000,00 (oito milhões, duzentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Mauá (SP) e São Bernardo do Campo (SP), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Centros Especializados em Reabilitação (CER)

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
SP Mauá 352940 7236174 46.522.959/ 0001-98 Centro Integrado deAtenção à Pessoa comDeficiência 22.08, 22.09, 22.10 e2 2 . 11 CER IV Física, Intelectual, Auditiva, Visual Municipal R$ 4.140.000,00
SP São Bernardo do Campo 354870 6640591 46.523.239/ 0001-47 Policlínica de Reabilitação 22.08, 22.09, 22.10 e2 2 . 11 CER IV Física, Intelectual, Auditiva, Visual Municipal R$ 4.140.000,00
To t a l R$8.280.000,00
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