Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.992, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 215/GG, de 26 de agosto de 2013, do Governo do Estado do Acre; e

Considerando a Resolução nº 89/CIB/AC, de 8 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre (CIB/AC), que aprova a alocação de recursos financeiros para o Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem disponibilizado ao Estado do Acre.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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