Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.996, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A alínea b do inciso I do art. 3º, o "caput" do art. 9º, o "caput" e o inciso II do art. 49, o "caput" do art. 54 e o "caput" do art. 55 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................

I -.......................................................................................

b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;"(NR)

"Art. 9º Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica somente serão autorizados para as doenças descritas na Classificação Estatística Internacional de Problemas e Doenças Relacionados à Saúde - 10ª revisão (CID-10), constantes do Anexo IV."(NR)

"Art. 49. Durante o período de vigência da APAC de um LME, será permitido o ajuste da solicitação da seguinte forma, caracterizando-se a adequação do LME:

I - ............................................................................................

II - alteração da quantidade do medicamento solicitada pelo médico."(NR)

"Art. 54. A responsabilidade pela programação, armazenamento e distribuição dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos do Grupo 1A do Ministério da Saúde e dos medicamentos do Grupo 1B das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal."(NR)

"Art. 55. A responsabilidade pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos do Grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 49 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013:

"§ 3º Não será necessário emitir nova APAC nos casos de adequação do LME."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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