Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.398/GM/MS, de 10 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados às Secretarias de Saúde dos Estados de Belém (PA) e João Pessoa (PB), previstos no Anexo da Portaria nº 1.398/GM/MS, de 10 de julho de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.398/GM/MS, DE 10 DE JULHO DE 2012 - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 0 5 0 5 4 . 9 2 9 0 0 0 / 11 2 0 - 1 8 | 415.984,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0007 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.398/GM/MS, DE 10 DE JULHO DE 2012 - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA | 0 3 6 0 9 . 5 9 5 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 | 1.097.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0007 |