Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui e define atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 8 de outubro de 2009, seção 1, página 90, no que se refere à instituição e definição das atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia;
b) Secretaria Executiva (SE);
c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);
e) Secretaria de Atenção à Saúde(SAS);
f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);
g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
III -Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme / O PA S / O M S );
IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009.