Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.001, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui e define atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 8 de outubro de 2009, seção 1, página 90, no que se refere à instituição e definição das atribuições do Conselho Consultivo da EVIPNet Brasil, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compõem o Conselho Consultivo as seguintes instituições, que designarão um representante titular e respectivo suplente:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia;

b) Secretaria Executiva (SE);

c) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);

e) Secretaria de Atenção à Saúde(SAS);

f) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);

g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

II - Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);

III -Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde (Bireme / O PA S / O M S );

IV - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco);

V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

VI - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

VII - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 7 de outubro de 2009.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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