Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.002, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 70 - CIB, de 28 de março de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros para a Rede de Oncologia do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 39.956.182,67 (trinta e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia, conforme Anexo a esta portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios Código Gestão Valor Anual
Feira de Santana 291080 Municipal 3.007.109,98
Ilhéus 291360 Municipal 367.596,77
Salvador 292740 Municipal 33.832.777,85
Vitória da Conquista 293330 Municipal 2.748.698,07
To t a l 39.956.182,67
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde