Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Salvador (BA) referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Salvador (BA), ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 149.359,71 (cento e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), para execução do referido Projeto, conforme o Anexo II a esta Portaria, da seguinte forma:
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Salvador (BA), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Salvador (BA), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Código IBGE | MunicípioExecutor | MunicípioParticipante | CNES | Estabelecimentos de Saúde |
BA | 292740 | Salvador | Salvador | 3542998 | ALCLIN ITAIGARA |
0003956 | CAE I CARLOS GOMES (Centro de Saúde Carlos Gomes) | ||||
0004960 | CASTRO LIMA | ||||
0006688 | C D TO | ||||
0007188 | CLIOPI | ||||
0005932 | COUSF | ||||
0004960 | HOSP STA LUZIA | ||||
0006157 | HOSPITAL HUMBERTO CASTRO LIMA | ||||
0004960 | HOSPITAL SANTA LUZIA | ||||
0006084 | INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA | ||||
0006386 | JAP CLINICA DE OLHOS | ||||
2804913 | NUCLEO MEDICO OCULAR | ||||
2466562 | OFTALMODIAGNOSEHOSPITAL DE OLHOS | ||||
4031229 | PRO OFTALMO |
5242657 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA TERREIRO DE JESUS | ||||
6363873 | USF ALTO DA TEREZINHA | ||||
6388280 | USF ALTO DE COUTOS II | ||||
0005266 | USF ALTO DO COQUEIRINHO | ||||
0028444 | USF ANTONIO LAZZAROTTO | ||||
0005347 | USF ARISTIDES MALTEZ | ||||
6363857 | USF BATE CORACAO | ||||
6339182 | USF BOA VISTA DO LOBATO | ||||
0004618 | USF CAJAZEIRAS IV | ||||
6389023 | USF CAJAZEIRAS V | ||||
3850153 | USF CAJAZEIRAS X | ||||
0005282 | USF CAJAZEIRAS XI | ||||
0005193 | USF DA FEDERACAO | ||||
2653370 | USF DE ALTO DE COUTOS | ||||
0006769 | USF DE BEIRA MANGUE | ||||
3991725 | USF DE ITACARANHA | ||||
0006866 | USF DE PITUACU | ||||
3325830 | USF DEP CRISTOVAO FERREIRA SARAMANDAIA | ||||
0004561 | USF DO ALTO DAS POMBAS | ||||
0006807 | USF DO GARCIA | ||||
5242657 | USF DONA IRACI ISABEL DA SILVA GAMBOA | ||||
6429947 | USF ESTRADA DA COCISA | ||||
3270505 | USF FAZENDA COUTOS II | ||||
0006963 | USF FAZENDA COUTOS III | ||||
2653419 | USF FIAIS | ||||
2653575 | USF ILHA AMARELA | ||||
5377889 | USF ILHA DE MARE | ||||
3152820 | USF IVONE SILVEIRA CALABAR | ||||
5633508 | USF JOANES CENTRO OESTE HAMESA | ||||
0006939 | USF JOANES LESTE | ||||
3368890 | USF NOSSA SENHORA DE GUADALUPE ALTO DO PERU | ||||
6062970 | USF NOVA ESPERANCA | ||||
6387799 | USF PALESTINA | ||||
6337759 | USF PARQUE DE PITUACU | ||||
0005231 | USF PROF GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ARENOSO | ||||
0006858 | USF RECANTO DA LAGOA | ||||
0006793 | USF SAN MARTIN | ||||
5373840 | USF SANTA LUZIA | ||||
6386482 | USF SAO JOAO DO CABRITO | ||||
0006955 | USF SAO TOME DE PARIPE | ||||
3339181 | USF SERGIO AROUCAPARIPE | ||||
2653346 | USF VISTA ALEGRE | ||||
2653400 | USF YOLANDA PIRES | ||||
3 9 0 9 6 11 | USF ZULMIRA BARROS COSTA AZUL |
ANEXO II
UUF | Código IBGE | Município Executor | MunicípioParticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados |
292740 | BBASalvador | Salvador | R$ 149.359,71 |
UF | Código IBGE | Município Executor | MunicípioParticipante | Valor Referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
BA | 292740 | Salvador | Salvador | R$ 37.339,93 |