Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.003, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Salvador (BA) referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Salvador (BA), ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 149.359,71 (cento e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), para execução do referido Projeto, conforme o Anexo II a esta Portaria, da seguinte forma:

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Salvador (BA), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Salvador (BA), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE MunicípioExecutor MunicípioParticipante CNES Estabelecimentos de Saúde
BA 292740 Salvador Salvador 3542998 ALCLIN ITAIGARA
0003956 CAE I CARLOS GOMES (Centro de Saúde Carlos Gomes)
0004960 CASTRO LIMA
0006688 C D TO
0007188 CLIOPI
0005932 COUSF
0004960 HOSP STA LUZIA
0006157 HOSPITAL HUMBERTO CASTRO LIMA
0004960 HOSPITAL SANTA LUZIA
0006084 INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA
0006386 JAP CLINICA DE OLHOS
2804913 NUCLEO MEDICO OCULAR
2466562 OFTALMODIAGNOSEHOSPITAL DE OLHOS
4031229 PRO OFTALMO
5242657 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA TERREIRO DE JESUS
6363873 USF ALTO DA TEREZINHA
6388280 USF ALTO DE COUTOS II
0005266 USF ALTO DO COQUEIRINHO
0028444 USF ANTONIO LAZZAROTTO
0005347 USF ARISTIDES MALTEZ
6363857 USF BATE CORACAO
6339182 USF BOA VISTA DO LOBATO
0004618 USF CAJAZEIRAS IV
6389023 USF CAJAZEIRAS V
3850153 USF CAJAZEIRAS X
0005282 USF CAJAZEIRAS XI
0005193 USF DA FEDERACAO
2653370 USF DE ALTO DE COUTOS
0006769 USF DE BEIRA MANGUE
3991725 USF DE ITACARANHA
0006866 USF DE PITUACU
3325830 USF DEP CRISTOVAO FERREIRA SARAMANDAIA
0004561 USF DO ALTO DAS POMBAS
0006807 USF DO GARCIA
5242657 USF DONA IRACI ISABEL DA SILVA GAMBOA
6429947 USF ESTRADA DA COCISA
3270505 USF FAZENDA COUTOS II
0006963 USF FAZENDA COUTOS III
2653419 USF FIAIS
2653575 USF ILHA AMARELA
5377889 USF ILHA DE MARE
3152820 USF IVONE SILVEIRA CALABAR
5633508 USF JOANES CENTRO OESTE HAMESA
0006939 USF JOANES LESTE
3368890 USF NOSSA SENHORA DE GUADALUPE ALTO DO PERU
6062970 USF NOVA ESPERANCA
6387799 USF PALESTINA
6337759 USF PARQUE DE PITUACU
0005231 USF PROF GUILHERME RODRIGUES DA SILVA ARENOSO
0006858 USF RECANTO DA LAGOA
0006793 USF SAN MARTIN
5373840 USF SANTA LUZIA
6386482 USF SAO JOAO DO CABRITO
0006955 USF SAO TOME DE PARIPE
3339181 USF SERGIO AROUCAPARIPE
2653346 USF VISTA ALEGRE
2653400 USF YOLANDA PIRES
3 9 0 9 6 11 USF ZULMIRA BARROS COSTA AZUL

ANEXO II

UUF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados
292740 BBASalvador Salvador R$ 149.359,71

 

UF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
BA 292740 Salvador Salvador R$ 37.339,93
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