Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.008, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação nº 2.030/CIB/RJ, de 18 de outubro de 2012, que aprova a recomposição física e financeira da Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.361.484,24 (um milhão, trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde