Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.009, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 997/SAS/MS, de 4 de setembro de 2013, que altera o número de leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), no Município de Campo Grande (MS), do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 177.390,00 (cento e setenta e sete mil trezentos e noventa reais), a ser incorporado ao limite financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - 0004) Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município GESTÃO TOTAL GERAL
MS 500270 Campo Grande Municipal 177.390,00
Total Geral 177.390,00
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