Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.012, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 6.562.062,82 (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO/REFORMA - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO CNPJ UNIVERSIDADE H O S P I TA L VALOR
AL Maceió Municipal 24464109000229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 899.997,69
BA Salvador Estadual 15180714000287 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 1.454.697,15
PA Belém Municipal 34621748000476 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 1.348.212,35
SP São Paulo Estadual 60453032000174 UNIFESP Hospital São Paulo (Retificado no DOU nº 189 de 30.09.2013, pág 61, seção I) 2.859.155,63
  ESTABELECIMENTO  
SP São Paulo Estadual 60453032000174 UNIFESP Universidade Federal de São Paulo (Retificado no DOU nº 189 de 30.09.2013, pág 61, seção I) 2.859.155,63
TO TA L 6.562.062,82
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