Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte (RN);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
Local para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do repasse anual |
SES-RN | 01 | 9 3 YA D C U H 6 A J 4 4 8 3 8 9 | NNX 0663 | Julho 2013 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | |
SES-RN | 01 | 9 3 YA D C 1 H 6 D J 2 7 4 5 4 3 | NOG 9226 | Julho 2013 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
SES-RN | 01 | 9 3 YA D C 1 H 6 D J 2 7 4 5 4 8 | OJZ 0546 | Julho 2013 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |