Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 28.877.694,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | CNPJ | UNIVERSIDADE | H O S P I TA L | VALOR |
GO | Goiânia | Municipal | 01567601000224 | UFG | Hospital das Clínicas | 2.096.539,31 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 17217985003472 | UFMG | Hospital de Clínicas | 4.672.475,05 |
MG | Juiz de Fora | Municipal | 21195755000240 | UFJF | Hospital Universitário | 1.312.159,43 |
MG | Uberlandia | Municipal | 25648387000207 | UFU | Hospital de Clínicas | 4.743.431,65 |
PR | Curitiba | Municipal | 75095679000220 | UFPR | Hospital de Clínicas | 3.901.624,83 |
PR | Curitiba | Municipal | 75095679000220 | UFPR | Maternidade Vitor Ferreira do Amaral | 618.045,05 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683005347 | UFRJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 1.751.026,04 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 34023077000280 | UFRJ | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | 1 4 5 . 0 11 , 11 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683005266 | UFRJ | Instituto de Ginecologia | 171.748,72 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002674 | UFRJ | Maternidade Escola | 986.800,49 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002089 | UFRJ | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | 468.088,07 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002836 | UFRJ | Hospital Escola São Francisco de Assis | 132.225,53 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683002240 | UFRJ | Instituto de Psiquiatria | 1.070.223,06 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 33663683000388 | UFRJ | Hospital Universitário Gaffrée e Guinle | 1.065.139,83 |
SP | São Paulo | Estadual | 60453032000174 | UNIFESP | Hospital São Paulo | 5.743.156,56 |
TO TA L | 28.877.694,73 |