Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.029, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 28.877.694,73 (vinte e oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICIPIO GESTÃO CNPJ UNIVERSIDADE H O S P I TA L VALOR
GO Goiânia Municipal 01567601000224 UFG Hospital das Clínicas 2.096.539,31
MG Belo Horizonte Municipal 17217985003472 UFMG Hospital de Clínicas 4.672.475,05
MG Juiz de Fora Municipal 21195755000240 UFJF Hospital Universitário 1.312.159,43
MG Uberlandia Municipal 25648387000207 UFU Hospital de Clínicas 4.743.431,65
PR Curitiba Municipal 75095679000220 UFPR Hospital de Clínicas 3.901.624,83
PR Curitiba Municipal 75095679000220 UFPR Maternidade Vitor Ferreira do Amaral 618.045,05
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683005347 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 1.751.026,04
RJ Rio de Janeiro Municipal 34023077000280 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto 1 4 5 . 0 11 , 11
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683005266 UFRJ Instituto de Ginecologia 171.748,72
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002674 UFRJ Maternidade Escola 986.800,49
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002089 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira 468.088,07
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002836 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 132.225,53
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002240 UFRJ Instituto de Psiquiatria 1.070.223,06
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683000388 UFRJ Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 1.065.139,83
SP São Paulo Estadual 60453032000174 UNIFESP Hospital São Paulo 5.743.156,56
TO TA L 28.877.694,73
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