Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Portaria nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores totais aprovados para repasse imediato para o Estado de São Paulo e Municípios de Osasco (SP), Barueri (SP), Carapicuíba (SP) e Itapevi (SP), referentes ao Plano de Ação da Rede Cegonha (Etapa V), previstos no Anexo da Portaria nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013,passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO E MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA V)
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR IMEDIATO |
353440 | OSASCO | M U N I C I PA L | 1.688.647,68 |
350570 | BARUERI | M U N I C I PA L | 1.372.026,24 |
351060 | CARAPICUIBA | E S TA D U A L | 3.184.981,24 |
352250 | I TA P E V I | E S TA D U A L | 2.015.886,24 |
TO TA L | 8.261.541,40 |