Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.040, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Alta Floresta D'Oeste (RO), Suzano (SP) e Miracema do Tocantins (TO), previstos no Anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NU SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RO ALTA FLORESTA D'OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE 1 5 8 3 4 7 3 2 0 0 0 11 2 0 0 4 109.681,00 26850004 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11
SP SUZANO PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO 4 6 5 2 3 0 5 6 0 0 0 11 2 0 0 3 245.500,00 25200004 10301201585810035
TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 2 0 0 3 46.600,00 26910002 10301201585810017
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