Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Alta Floresta D'Oeste (RO), Suzano (SP) e Miracema do Tocantins (TO), previstos no Anexo da Portaria nº 2.800/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RO | ALTA FLORESTA D'OESTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE | 1 5 8 3 4 7 3 2 0 0 0 11 2 0 0 4 | 109.681,00 | 26850004 | 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 0 11 |
SP | SUZANO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO | 4 6 5 2 3 0 5 6 0 0 0 11 2 0 0 3 | 245.500,00 | 25200004 | 10301201585810035 |
TO | MIRACEMA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11 5 4 5 4 6 0 0 0 0 11 2 0 0 3 | 46.600,00 | 26910002 | 10301201585810017 |