Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Presidente Dutra (BA), Jaborandi (SP) e Sete Barras (SP), previstos no Anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | PRESIDENTE DUTRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE DUTRA BAHIA FUMSAUDE | 13786304000112003 | 69.943,00 | 12700005 | 10301201585810029 |
30,00 | - | 10301201585810001 | ||||
SP | JABORANDI | PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI | 52382702000112001 | 93.980,00 | 26250024 | 10301201585810035 |
SP | SETE BARRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12084397000112001 | 198.420,00 | 25420011 | 10301201585810284 |