Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.041, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Presidente Dutra (BA), Jaborandi (SP) e Sete Barras (SP), previstos no Anexo da Portaria nº 2.466/GM/MS, de 29 de outubro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NU SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE DUTRA BAHIA FUMSAUDE 13786304000112003 69.943,00 12700005 10301201585810029
30,00 - 10301201585810001
SP JABORANDI PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI 52382702000112001 93.980,00 26250024 10301201585810035
SP SETE BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12084397000112001 198.420,00 25420011 10301201585810284

 

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