Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.346/GM/MS, de 29 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Pão de Açúcar (AL) e Barra do Ouro (TO), previstos no Anexo da Portaria nº 1.346/GM/MS, de 29 de junho de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 1.346/GM/MS, DE 29 DE JUNHO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AL | PÃO DE AÇÚCAR | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE | 09687192000112001 | 97.850,00 | 24030018 | 10301201585810027 |
TO | BARRA DO OURO | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE BARRA DO OURO | 12159734000112001 | 92.000,00 | 26900004 | 10301201585810017 |