Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.045, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o Anexo da Portaria nº 1.633/GM/MS, de 26 de julho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Tanguá (RJ), previstos no Anexo da Portaria nº 1.633/GM/MS, de 26 de julho de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PORTARIA Nº 1.633/GM/MS, DE 26 DE JULHO DE 2012.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NU SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ TA N G U Á PREFEITURA MUNICIPALDE TANGUÁ 01612089000112004 75.950,00 27920004 10301201585810033
RJ TANGUÁ PREFEITURA MUNICIPALDE TANGUÁ 01612089000112006 25.500,00 31840006 10301201585811682
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde