Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.633/GM/MS, de 26 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Tanguá (RJ), previstos no Anexo da Portaria nº 1.633/GM/MS, de 26 de julho de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 1.633/GM/MS, DE 26 DE JULHO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
RJ | TA N G U Á | PREFEITURA MUNICIPALDE TANGUÁ | 01612089000112004 | 75.950,00 | 27920004 | 10301201585810033 |
RJ | TANGUÁ | PREFEITURA MUNICIPALDE TANGUÁ | 01612089000112006 | 25.500,00 | 31840006 | 10301201585811682 |