Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.881/GM/MS, de 4 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Marquinho (PR), previsto no Anexo da Portaria nº 1.881/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | MARQUINHO | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE | 09289986000112001 | 97.231,34 | 28430008 | 10301201585810041 |