Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 1.733/GM/MS, de 15 de agosto de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Major Isidoro (AL) e Olinda (PE), previstos no Anexo da Portaria nº 1.733/GM/MS, de 15 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA Nº 1.733/GM/MS, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MAJOR ISIDORO | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE | 12907233000112002 | 91.510,00 | 27280002 | 10301201585810027 |
PE | OLINDA | MUNICÍPIO DE OLINDA | 10404184000112002 | 300.320,00 | 27200020 | 10301201585810336 |