Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valor do Incentivo à Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), destinado ao Município de Manga no Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI); e
Considerando o Despacho nº 580, de 28 de junho de 2013, emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) a ser adicionado ao valor do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAEPI), destinado à Fundação Hospital de Amparo ao Homem do Campo (CNES 2205998) do Município de Manga (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
Município | Código | Estabelecimento | CNES | Recursos Anuais | ||
Valor Anterior | Recursos Adicionais | Valor Atual | ||||
Manga | 313930 | Fundação Hospital de Amparo ao Homem do Campo | 2205998 | 192.000,00 | 720.000,00 | 912.000,00 |