Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante" ao estabelecimento Trans Reta Transportadora Revendedora e Retalhista Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providências;
Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do Selo tenha validade de 3 (três) anos; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante do estabelecimento Trans Reta Transportadora Revendedora e Retalhista Ltda, CNPJ nº 50.366.855/0001-09; I. E. 194.016.263-115.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.