Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede à Organização Rotary Club de Avaré-Jurumirim a renovação do Selo "Organização Parceira do Transplante".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providências;
Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do Selo tenha validade de 3 (três) anos; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica concedida à Organização Rotary Club de Avaré-Jurumirim, CNPJ nº 51.516.185/0001-22, a renovação do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor por 3 (três) anos a partir da data de sua publicação.