Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.123/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012 e o Anexo da Portaria nº 3.140/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Estado de Bahia (BA), previstos nos Anexos da Portaria nº 3.123/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, e da Portaria nº 3.140/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.123/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 2 0 - 0 6 | 2 . 3 11 . 3 0 6 , 0 0 | 10.302.2015.8535.0162 PO 0003 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.140/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 2 1 - 0 5 | 864.978,00 | 10.302.2015.8535.0162 PO 0003 |