Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.060, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o art. 4º da Portaria nº 2.536/GM/MS, de 8 de novembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46/2013/CGPO/SAS/MS, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 2.536/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 9 de novembro de 2012, Seção 1, página 58, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto dessa Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 (PO - 0005) Serviços de Atenção às Urgências na Rede Hospitalar (SAMU)". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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