Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.028/SAS/MS, de 13 de setembro de 2013, que habilita o Hospital Agenor Paiva (CNES 3001814), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 339.384,60 (trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia (IBGE 290000).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.