Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Queimados (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.737/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.025/SAS/MS, de 13 de setembro de 2013, que habilita no Município de Queimados o Nefro Queimados Centro Nefrológico de Queimados LTDA (CNES 6464262), como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 2.172.464,64 (dois milhões, cento e setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados, destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados (IBGE 330414), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033-Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.