Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Artigo 3º da Portaria nº 2.262/GM/MS, de 2 de outubro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Artigo 3º da Portaria nº 2.262/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 192, de 3 de outubro de 2012, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.000l -Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0005." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.