Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e Município de Ananindeua (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 1.982/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que o Município de Ananindeua (PA) está inserido na região da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 953, de 31 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.123652/2013-75; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Ananindeua (PA), no dia 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e ficam estabelecidos recursos financeiros de custeio, no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Ananindeua (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
(Retificado pelo DOU Nº 215 05/11/2013, seção 1, pág. 43) |
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UF | Município | Código IBGE | UPA 24h | CNES |
PA | Ananindeua | 1500800 | Porte III Dom Helder Câmara | 7112831 (Retificado pelo DOU Nº 214 05/11/2014, seção 1, pág. 33) |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante anual estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua (PA).
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.