Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.122, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Mateus Leme (MG) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.850/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Mateus Leme (MG);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h e UPAs 24h ampliadas, e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS) ao Município de Mateus Leme (MG), no dia 20 de agosto de 2013; e

Considerando Parecer Técnico nº 1.100/MS/SAS/DAHU/CGUE, de 29 de agosto de 2013, constante no Processo nº 25000.146798/2013-99/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a serem disponibilizados ao Município de Mateus Leme (MG), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Mateus Leme (MG), transferidos em parcelas mensais de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Mateus Leme (MG) - UPA 24h Tiago Cardoso Santos 314070 I 7061838

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde Mateus Leme (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde