Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.711/GM/MS, de 1º de julho de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Canoas (RS);
Considerando a Portaria nº 2.830/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando Parecer Técnico nº 1.096/MS/SAS/DAE/CGUE, de 29 de agosto de 2013, constante no Processo MS nº 25000.145561/2013-91; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral de Urgência e Emergência ao Município de Canoas (RS), no dia 30 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS), transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Canoas (RS) - Simões Lagranha | 430460 | II | 7054254 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.