Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria nº 2.962/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46 de 2013, CGPO/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.962/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, página 85, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (Plano Orçamentário: 0005), que apresenta disponibilidade orçamentária no Grupo de Natureza da Despesa de Investimento (GND 4)". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.