Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.136, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Altera o art. 3º da Portaria nº 2.962/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Memorando nº 46 de 2013, CGPO/SAS/MS, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.962/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, página 85, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (Plano Orçamentário: 0005), que apresenta disponibilidade orçamentária no Grupo de Natureza da Despesa de Investimento (GND 4)". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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