Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município
de Itapeva (SP), a receber incentivo financeiro de custeio mensal -
Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.259/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h), no Município de Itapeva (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), e do conjunto de serviços de
urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo
financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada)
e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico nº 1.114/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 2 de setembro de 2013,
constante no Processo nº 25000.146965/2013-00/MS; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento
de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde
(CGUE/DAHU/SAS/MS) ao Município de Salvador (BA), no dia 13 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro
de custeio no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo
Municipal de Saúde de Itapeva (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) a receber incentivo financeiro
de custeio mensal, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a
ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao
Município de Itapeva (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar,
em parcelas mensais, correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo
Municipal de Saúde de Itapeva (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA
24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.