Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.139, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte (RN);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1077/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN), descritos a seguir, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Local para repasse USB USA AERONAVE Valor mensal de habilitação Valor mensal redefinido após qualificação Valor do repasse anual qualificado
SES-RN - - 01 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
01 - - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
- 01 - R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
TOTAL 04 01 01 R$ 129.500,00 R$ 184.118,00 R$ 2.209.416,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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