Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte (RN);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1077/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN), descritos a seguir, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Local para repasse | USB | USA | AERONAVE | Valor mensal de habilitação | Valor mensal redefinido após qualificação | Valor do repasse anual qualificado |
SES-RN | - | - | 01 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
01 | - | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
- | 01 | - | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
TOTAL | 04 | 01 | 01 | R$ 129.500,00 | R$ 184.118,00 | R$ 2.209.416,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.