Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Mogiana (SP), a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Mogi Guaçu - Baixada Mogiana com 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Mogi Guaçu, 1 (uma) USB e 1 (uma) USA no Município de Mogi Mirim, 1 (uma) USB e 1 (uma) USA em Itapira e 1 (uma) USB no Município de Estiva Gerbi, autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel, de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Fica qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional da Baixada Mogiana (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse | Central | Valor atual | Valor qualificação mensal | Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo |
Mogi Guaçu (SP) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
TOTAL R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis:
Municípios para repasse (SP) | USB | USA | Valor atual mensal | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
Mogi Guaçu | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Mogi Mirim | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Estiva Gerbi | 1 | 1 | R$ 40.000,00 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Itapira | 1 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
TOTAL R$ 2.788.068,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Mogi Guaçu (SP), Mogi Mirim (SP), Estiva Gerbi (SP) e Itapira (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.