Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.141, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joaçaba (SC) a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.977/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC), compreendendo Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas para os Municípios de Joaçaba (SC), Curitibanos (SC), Campos Novos (SC), Videira (SC) e Concórdia (SC);

Considerando as Portarias nº 4.019/GM/MS, de 20 de dezembro de 2010, nº 300/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, e nº 239/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que habilitam Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas nos Municípios de Jaborá (SC), Santa Cecília (SC), Fraiburgo e Seara (SC), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 942/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina (SC), descritos a seguir, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Joaçaba (SC) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Destino do repasse CRU Valor mensal de habilitação Valor mensal após qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago fundo a fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 68.600,00 R$ 85.921,50 R$ 1.031.058,00

Unidades Móveis:

Destino do repasse USB USA Valor atual Valor mensal de qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) - 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
- 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
- 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Joaçaba (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Campos Novos (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Concórdia (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Curitibanos (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Fraiburgo (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Jaborá (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Santa Cecília (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Seara (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Tangará (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Videira (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Iomerê (SC) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Total R$ 3.555.720,00 R$ 4.629.273,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) e Fundos Municipais de Saúde de Joaçaba (SC), Campos Novos (SC), Concórdia (SC), Curitibanos (SC), Fraiburgo (SC), Jaborá (SC), Santa Cecília (SC), Seara (SC), Tangará (SC), Videira (SC) e Iomerê (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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