Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC) a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 149/GM/MS, de 29 de janeiro de 2009, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Serviços Básicos e Serviços Avançados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC), compreendendo Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas para os Municípios de Itapema (SC) e Navegantes (SC);
Considerando as Portarias nº 446/GM/MS, de 6 de março de 2006, nº 655/GM/MS, de 28 de março de 2006; nº 4.285/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilitam Unidades de Suporte Básico das Bases Descentralizadas nos Municípios de Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Bombinhas (SC), Brusque (SC) e Camboriú (SC), respectivamente;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 882/CGUE/DAE/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina (SC), descritos a seguir, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regiona de Foz do Rio Itajaí - Balneário Camboriú (SC) a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Destino do repasse | CRU | Valor mensal atual de habilitação | Valor mensal após qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago fundo a fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) | 1 | R$ 68.600,00 | R$ 85.921,50 | R$ 1.031.058,00 |
Unidades Móveis:
Destino do repasse | USB | USA | Valor atual | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) | - | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
Unidades Móveis:
Destino do repasse | USB | USA | Valor atual | Valor mensal de qualificação | Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fundo |
Balneário Camboriú (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Bombinhas (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Brusque (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Camboriú (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Itajaí (SC) | 2 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Itapema (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Navegantes (SC) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Total | R$ 175.352,00 | R$ 2.104.224,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) e Fundos Municipais de Saúde de Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Bombinhas (SC), Brusque (SC), Camboriú (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC) e Navegantes (SC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.