Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Joinville, do Estado de Santa Catarina, a receber recursos financeiros para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o art. 46 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e seu parágrafo único, o valor do incentivo financeiro de custeio mensal a ser repassado será previsto pelos arts. 32 e 33;
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, ao Município de Joinville (SC), no dia 10 de abril de 2013; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.093 e a Nota Técnica nº 539/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, constantes no Processo MS nº 25000.144650/2013-10, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Joinville, do Estado de Santa Catarina, a receber recursos financeiros, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC), para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica habilitado o Município de Joinville, do Estado de Santa Catarina, a receber recursos no montante anual R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Joinville (SC) para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em parcelas mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Joinville (SC) - UPA 24h Aventureiro | 420910 | III | 6439993 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville (SC).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.