Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Maranhão, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 969/SAS/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás, Maranhão, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 8.515.710,72 (oito milhões, quinhentos e quinze mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | TOTAL GERAL |
---|---|---|---|
GO | Itumbiara | Municipal | 1.218.585,60 |
MA | São Luís | Estadual | 1.378.713,60 |
AL | Palmeira dos Índios | Municipal | 782.714,88 |
SP | Jales | Estadual | 1.378.713,60 |
RJ | Rio de Janeiro | Estadual | 1.378.713,60 |
PR | Paranavaí | Estadual | 137.871,36 |
Curitiba | Estadual | 585.941,76 | |
Ponta Grossa | Estadual | 1.654.456,32 | |
Total Geral | R$ 8.515.710,72 |