Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.148, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás, Maranhão, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 969/SAS/MS, de 30 de agosto de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás, Maranhão, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 8.515.710,72 (oito milhões, quinhentos e quinze mil setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município GESTÃO TOTAL GERAL
GO Itumbiara Municipal 1.218.585,60
MA São Luís Estadual 1.378.713,60
AL Palmeira dos Índios Municipal 782.714,88
SP Jales Estadual 1.378.713,60
RJ Rio de Janeiro Estadual 1.378.713,60
PR Paranavaí Estadual 137.871,36
Curitiba Estadual 585.941,76
Ponta Grossa Estadual 1.654.456,32
Total Geral R$ 8.515.710,72
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