Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia (GO), no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 965/SAS/MS, de 29 de agosto de
2013, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
(UTI), na Maternidade Dona Iris, no Município de Goiânia (GO),
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante
anual de R$ 1.378.713,60 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil
setecentos e treze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao
Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de
Goiás e Município de Goiânia (GO).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.