Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios da Paraíba, Bahia e o Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 960/SAS/MS, de 27 de agosto de 2013, que habilita novos leitos de Unidade Coronariana (UCO), nos Estados da Paraíba, Bahia e Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.358.400,00 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Total Geral |
PB | João Pessoa | Municipal | 1.314.000,00 |
BA | Itabuna | Estadual | 3.416.400,00 |
PR | Campina Grande do Sul | Estadual | 2.628.000,00 |
Total Geral | 7.358.400,00 |