Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.154, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), componente Ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 04 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013, que altera as Portarias nº 339/GM/MS, 340/GM/MS e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios aptos descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Componente Ampliação, bem como as respectivas propostas aprovadas.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que estão com todas as obras contempladas, até o ano de 2012, monitoradas e, que inseriram a Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente Ampliação.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde