Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.155, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 5 de agosto de 2013, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
MG 314140 Medina Medina - 000939 Municipal I 60.000,00
MG 317200 Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco - 000940 Municipal II 75.000,00
PE 260470 Correntes Correntes - 000941 Municipal I 60.000,00
PE 261030 Paranatama Paranatama - 000942 Municipal I 60.000,00
PE 261040 Parnamirim Parnamirim - 000943 Municipal I 60.000,00
PE 261160 Recife Recife -UFPE -000944 Federal III 120.000,00
PE 261230 Saloá Saloá - 000945 Municipal I 60.000,00
RS 431880 São Lourenço do Sul São Lourenço do Sul - 000946 Municipal I 60.000,00
SC 420850 Ituporanga Ituporanga - 000947 Municipal II 75.000,00
SC 421050 Maravilha Maravilha - 000948 Municipal I 60.000,00
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