Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, que define
critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional
de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar os
critérios para apresentação, análise e aprovação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD,
resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam definidos critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) a partir da publicação desta Portaria, até
10 de outubro de 2013, para fins de dedução fiscal em 2014".
"Art. 2º Os projetos poderão ser encaminhados para análise a partir da data de publicação desta
Portaria, até o dia 10 de outubro de 2013, com vistas a efeitos de dedução fiscal para o ano de 2014,
tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, quando na qualidade de incentivadoras".
Art. 2º A Portaria nº 1944/GM/MS, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO