Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Varginha (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192 Regional de Varginha (MG), conforme tabela a seguir:
Local para repasse | Investimento para construção | Materiais e mobiliário | Equipamentos de tecnologia da informática e rede |
SES - MG | R$ 350.000,00 | R$ 41.765,00 | R$ 143.792,21 |
Total: R$ 535.557,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais (MG).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.