Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.159, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Altera e acresce dispositivo à Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 8.041, de 9 de julho de 2013, resolvem:

Art. 1º O "caput" do art. 6º da Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Rede UNA-SUS é composta por instituições públicas de educação superior e por outras instituições públicas, nos termos do parágrafo único do art. 5º, conveniadas com o MS por meio de processo de chamada pública, edital ou carta-convite." (NR)

Art. 2º A Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único ao art. 5º:

"Art. 5º..........................................................................

Parágrafo único. Poderão integrar a Rede UNA-SUS, em caráter excepcional, outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial para a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu" e para educação a distância, na forma da legislação vigente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação Interino

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