Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivo à Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 8.041, de 9 de julho de 2013, resolvem:
Art. 1º O "caput" do art. 6º da Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Rede UNA-SUS é composta por instituições públicas de educação superior e por outras instituições públicas, nos termos do parágrafo único do art. 5º, conveniadas com o MS por meio de processo de chamada pública, edital ou carta-convite." (NR)
Art. 2º A Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único ao art. 5º:
"Art. 5º..........................................................................
Parágrafo único. Poderão integrar a Rede UNA-SUS, em caráter excepcional, outras instituições públicas que obtiverem credenciamento especial para a oferta de cursos de pós-graduação "lato sensu" e para educação a distância, na forma da legislação vigente."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.