Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e deduz recursos financeiros do teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro de 2011 a maio de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), e deduzido o montante anual de R$ 2.960.230,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil duzentos e trinta reais) do teto financeiro de Média e Alta Complexidade dos respectivos Estados e Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os Estados e os Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) deverão providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 5.447.806,67 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.