Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.185, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO - 0003) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD.M MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270240 Delmiro Gouveia Centro de Especialidades Odontológicas 4020200 Municipal II 2.200,00
TOTAL AL 2.200,00
CE 230330 Cariús Centro de Especialidades Odontológicas 5859972 Municipal I 1.650,00
TOTAL CE 1.650,00
MG 315210 Ponte Nova Centro de Especialidade Odontológica 2216515 Municipal II 2.200,00
TOTAL MG 2.200,00
PI 221060 São Raimundo Nonato Centro de Especialid. Odontolog. CEO II Serra da Capivara 7256981 Municipal II 2.200,00
TOTAL PI 2.200,00
SC 420420 Chapecó CEO Centro Especialidades Odontológicas 2626071 Municipal III 3.850,00
SC 421290 Pinhalzinho Centro de Especialidades Odontológicas 5551013 Municipal I 1.650,00
TOTAL SC 5.500,00
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos CEO Ferraz de Vasconcelos 7092180 Municipal II 2.200,00
TOTAL SP 2.200,00
TOTAL GERAL 15.950,00
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