Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.188, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Habilita a Unidade de Suporte Avançado para o Município de Itajaí (SC), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Macrorregião Foz do Rio Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú (SC) e redefine o custeio mensal ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Estado de Santa Catarina, com sede em Balneário Camboriú;

Considerando a Portaria nº 149/GM/MS, de 30 de janeiro de 2009, que habilita a Central de Regulação de Urgências da Macrorregião Foz do Rio Itajaí, com sede no Município de Balneário Camboriú (SC);

Considerando o art. 9 do Capítulo III da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 943 CGUE/DAHU/SAS/MS, de 31 de julho de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) em operação no Município de Itajaí (SC), da Central Regional de Regulação das Urgências da Macrorregião Foz do Rio Itajaí (SC), com sede no Município de Balneário Camboriú (SC), redefinindo o incentivo de custeio mensal, conforme especificado a seguir:

Valor referente aos meses de janeiro a junho de 2013, da Portaria nº 1.010/GM/MS

Local para repasse USA CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor do repasse jan-jun 2013
Santa Catarina 01 93YADCUH6BJ521451 MJA4078 R$ 27.500,00 R$ 165.000,00

Valor referente a julho de 2013 em diante, da Portaria nº 1.473/GM/MS:

Local para repasse USA CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor do repassejul-dez 2013
Santa Catarina 01 93YADCUH6BJ521451 MJA4078 R$38.500,00 R$ 231.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito na tabela anterior, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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