Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.190, DE 1º- DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Londrina (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.021/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Londrina (PR);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio;

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, ao Município de Londrina (PR), no dia 1º de agosto de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.127/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 6 de setembro de 2013, constantes no Processo MS nº 25000.149443/2013-51, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Londrina (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR), excepcionalmente, em parcela única.

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Londrina (PR) -UPA 24h Sabará 4113700 III 7037112

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Londrina (PR), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina (PR).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0041 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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